Pg. 43:
"Desde que uma nação possui Vida como um organismo vivo, ela possui o direito à autodefesa. Esse direito é algo que a nação já tem desde o princípio, e não é algo concedido por alguém. Isso equivale ao direito do homem à Vida, um direito recebido de Deus. Portanto, a questão é anterior às determinações da Constituição, aos acordos celebrados com outras nações ou à elaboração das três normas de não sei o que etc. Por isso, podemos estar firmemente cientes desta determinação de viver, e mostrar a decisão de defender a nossa nação. Afinal, para que e com relação a quem fazer cerimônia? Se temos uma Constituição imperfeita, basta torná-la correta, sem perda de tempo."
Alguém aqui pode se perguntar do que se trata este texto. E eu respondo: não tenho a mínima ideia. Ou melhor, até tenho, mas não é lá a melhor das respostas, mesmo assim... vamos ter um pouco de história?
Quando a 2a Guerra Mundial terminou, o Japão, como um dos três principais países derrotados (além da Alemanha e da Itália; lembrem-se, eles formavam o tal do Eixo) foi ocupado por tropas norte-americanas que, entre outras coisas, fizeram o Imperador do Japão renunciar à sua cidadania... divina (isso mesmo). E, além disso, impuseram uma Constituição ao povo nipônico, creio que este é um fato raro, talvez único no mundo: um povo com uma constituição feita por outro. Mas, enfim...
O ponto em questão desta Constituição e que teria a ver com o texto ora em estudo é, se não me engano, o seu artigo 9º, que previa que o Japão nunca mais iria entrar em guerra contra outra nação, como se uma determinação destas fosse de fácil cumprimento para uma Carta Constitucional. Mas, enfim...
Esta determinação é tão curiosa que nem mesmo a Grundgesetz alemã (também conhecida como Lei Fundamental, ou a Constituição da antiga Alemanha Ocidental, e que depois absorveu a finada Oriental, tem uma disposição deste tipo, pelo menos não a realçam tanto.
Assim, leiam novamente o trecho do nosso bom professor Seicho após esta pequena e despretensiosa aula de história. Agora a leitura lhes pareceu mais coerente? Para quem for um bom e atento leitor das obras do Mestre Masaharu Taniguchi, sim.
Em várias obras do Mestre há sérias restrições ao conceito de democracia ocidental que foi imposta ao Japão no final da guerra. Que eu me lembre de cabeça, os amigos podem consultar o primeiro capítulo de "Descoberta e Conscientização da Verdadeira Natureza Humana", por exemplo, ou então "Guia Para Uma Vida Feliz"...
Por último, atendam à minha curiosidade jurídica: o que o prof. Seicho quis dizer com "a elaboração das três normas de não sei o quê"?
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